Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de seus caminhões

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Publicado em 12 de maio de 2026

Recentemente, uma transportadora de Cuiabá, Mato Grosso, conseguiu reverter a apreensão de dois caminhões após uma decisão importante da Justiça. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que não havia uma constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Contexto da Ação

No caso em questão, a transportadora argumentou que o banco responsável pela apreensão utilizou uma notificação extrajudicial antiga. Isso foi considerado um erro, uma vez que essa notificação foi enviada antes de os dois lados começarem novas negociações sobre a dívida. A empresa já havia recorrido de uma decisão anterior da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, que permitiu a apreensão dos veículos devido ao suposto inadimplemento contratual.

Argumentos da Transportadora

Durante o processo, a transportadora defendeu que os caminhões são essenciais para as suas operações. Além disso, alegou que após um pleito anterior sobre os mesmos contratos, as partes começaram a negociar novas condições para o pagamento da dívida. Esse contexto de renegociação é fundamental para entender a decisão do tribunal.

Decisão da Justiça

O relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, sublinhou que a constituição em mora é um requisito fundamental para as ações de busca e apreensão, conforme o Decreto-Lei nº 911/1969 e a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele afirmou que a renegociação da dívida estabelece uma nova relação obrigacional, o que requer o envio de uma nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

Notificação Ineficaz

Um ponto chave da análise do relator foi que a notificação usada no processo era a mesma que já havia sido analisada em um caso anterior. Nesse caso anterior, o Tribunal já havia reconhecido a inexistência da mora devido às negociações entre as partes. Isso solidificou o entendimento de que a notificação de agora era ineficaz.

Documentação e Prazo

Documentos adicionais anexados ao processo também mostraram que as tratativas para a renegociação estavam em andamento até fevereiro de 2026. Esse fato reforçou a ideia de que houve uma mudança no contexto contratual, o que justificou a decisão da Justiça.

Revogação da Liminar

Com essa decisão favorável à transportadora, a liminar de busca e apreensão foi revogada. A Justiça determinou que os veículos deveriam ser devolvidos em um prazo de cinco dias. Caso o banco não cumprisse a determinação, poderia sofrer uma multa diária de R$ 1 mil, até o limite do valor dos bens apreendidos.

Consequências Adicionais

O colegiado também estabeleceu que, se os caminhões já tivessem sido vendidos, a obrigação do banco seria convertida em perdas e danos. Nesse caso, o pagamento deveria corresponder ao valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Importância do Caso

Esse caso ilustra a importância de um processo judicial bem fundamentado e a necessidade de respeitar os direitos das partes envolvidas. A decisão do TJMT destaca a primazia de tratar a renegociação de dívidas com cautela e a obrigatoriedade de documentação adequada para prevenir ações judiciais indevidas. Com efeito, cada passo dado nas negociações deve estar claramente registrado para evitar futuras complicações judiciais.

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