Um tribunal rejeitou o pedido de indenização da família de um cam

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Publicado em 9 de outubro de 2025

A recente decisão da Justiça do Trabalho gerou grande repercussão ao negar o pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um motorista que morreu em um trágico acidente na BR-116, em abril de 2023. O caso levanta importantes questões sobre responsabilidade em acidentes de trabalho e a segurança nas estradas brasileiras.

Detalhes do Acidente

O acidente ocorreu no km 783 da BR-116, quando o motorista, que transportava mercadoria altamente inflamável, perdeu o controle do veículo. O caminhão capotou e pegou fogo, resultando em sua morte de forma brutal, com o corpo encontrado carbonizado dentro da cabine.

Argumentos da Família

A esposa e os filhos do motorista apresentaram uma ação trabalhista. Eles argumentaram que o trabalhador atuava em condições inseguras, transportando um produto perigoso e em situação de risco. A família pediu indenização, alegando culpa da empresa por omissão e imprudência.

Decisão Judicial

Após análise do caso, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Henrique Alves Vilela, decidiu que houve culpa exclusiva da vítima. A pesquisa da Polícia Rodoviária Federal indicou que o excesso de velocidade foi um fator determinante no acidente, já que o caminhão estava a 75 km/h em uma curva acentuada, quando o limite era de 60 km/h.

Avaliações Periciais

Foram realizadas investigações sobre a presença de substâncias que poderiam ter influenciado no acidente. Laudos indicaram uma concentração de álcool e cocaína no sangue do motorista, sugerindo que o estado psicomotor dele estava comprometido, o que poderia ter agravado a situação.

Fatores Contribuintes

O juiz identificou duas causas principais para o acidente: a imprudência do motorista, que não diminuiu a velocidade, e a presença de substâncias psicoativas, que potencializaram o risco de perda de controle do veículo.

Revise e Mantenha Segurança

O magistrado também observou que o veículo tinha passado por revisões preventivas, o que afastou a responsabilidade objetiva da empresa. Assim, a Justiça considerou que a culpa pela ocorrência do acidente era exclusiva do motorista.

Dadas essas circunstâncias, a Justiça negou os pedidos de indenização da família, que então recorreu da decisão. A Quarta Turma do TRT de Minas manteve a sentença original, que seguiu à análise do TST.

Esse caso ressalta a importância de assegurar não apenas a segurança em transportes de cargas, mas também de considerar o comportamento dos motoristas nas estradas. A combinação de imprudência e uso de substâncias pode levar a consequências fatais.

O incidente destaca a necessidade de políticas rigorosas sobre segurança no trabalho e nas estradas, para evitar tragédias semelhantes no futuro.

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