Título Reescrito: TRT-GO nega indenização à esposa de motorista a

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Publicado em 19 de dezembro de 2025

Recentemente, um caso emblemático chegou ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO), onde a Primeira Turma tomou uma decisão importante sobre a responsabilidade civil em situações de acidente de trabalho. A demanda envolveu a viúva de um motorista de carga que foi vítima de um latrocínio durante uma viagem de trabalho, após oferecer carona a uma desconhecida. Esse incidente levantou questões sobre a imprudência do motorista e a consequência disso na responsabilização da empresa.

Negativa de Indenização

O tribunal decidiu negar a indenização por danos morais e materiais que havia sido proposta pela viúva, argumentando que a conduta do motorista em oferecer carona se classificava como imprudente, o que rompe o nexo causal entre o crime e sua atividade profissional. O caso se originou na 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, que também havia negado os pedidos indenizatórios anteriormente.

Contexto do Caso

O motorista, que foi contratado em novembro de 2021, perdeu a vida em julho de 2023. O crime ocorreu em uma parada para descanso no município de Pedra Preta, Mato Grosso. A viúva alegou que o crime estava relacionado aos riscos da profissão, já que o marido dirigia um caminhão novo e caro. Por outro lado, a empresa se defendeu afirmando que a culpa pelo ocorrido era exclusivamente do motorista, que desrespeitou as orientações de segurança ao oferecer carona a uma mulher que era parte da quadrilha criminosa.

Decisão Inicial

O juiz da 1ª Vara de Itumbiara reconheceu a culpa do motorista, citando que ele foi abordado por criminosos após aceitar dar carona à passageira. As evidências mostraram que o caminhão não era especificamente um alvo da quadrilha, mas que o ato imprudente do motorista foi o que levou ao desenrolar trágico do caso.

Recurso ao TRT-GO

Inconformada, a viúva recorreu ao TRT-GO, defendendo que a empresa deveria ser responsabilizada de maneira objetiva, considerando a atividade de risco envolvida, conforme artigo 927 do Código Civil. No entanto, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, enfatizou a importância da comprovação do nexo causal para que houvesse a responsabilização.

Comportamento Imprudente

O desembargador argumentou que a atividade de motorista, embora arriscada, não isenta a necessidade de comprovar um nexo causal entre a atividade laboral e o acidente. Ele sustentou que o crime foi facilitado pela imprudência do motorista ao dar carona à integrante da quadrilha, o que afastou a responsabilidade da empresa.

Falta de Nexo Causal

O relator também destacou que ficou evidente a culpa exclusiva da vítima. A decisão unânime da Primeira Turma do TRT-GO reafirmou a sentença da 1ª Vara de Itumbiara, uma vez que o comportamento imprudente do motorista rompeu qualquer laço que poderia existir entre o trabalho dele e o crime cometido.

A importância da Segurança

Esse caso realça a necessidade de que motoristas e profissionais de transporte adotem medidas básicas de segurança, como evitar conceder caronas a desconhecidos, a fim de prevenir situações que colocam suas vidas em risco. A decisão do tribunal não apenas encerra uma disputa legal, mas também serve como um alerta para a conscientização acerca da segurança nas estradas.

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