Recentemente, o Congresso Nacional tomou uma decisão importante ao derrubar vetos relacionados à Lei 15.153, de 2025, que trouxe diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova legislação impacta diretamente a habilitação e a transferência de veículos, estabelecendo novas exigências para condutores de diferentes categorias.
Exame Toxicológico Obrigatório
A partir da promulgação da Lei 15.153, os condutores das categorias A e B, que incluem motos e carros, serão obrigados a apresentar um exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Anteriormente, essa exigência já estava em vigor para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo. Essa mudança visa aumentar a segurança no trânsito, garantindo que todos os motoristas estejam aptos e em condições adequadas para dirigir.
Novas Clínicas de Atestado
Outra inovação trazida pela lei é a autorização para que clínicas médicas que realizam exames de aptidão física e mental atuem como postos de coleta laboratorial para os exames toxicológicos. Essa medida poderá facilitar o acesso a esses exames, tornando o processo mais ágil e eficiente para os novos motoristas.
Veto à Assinatura Eletrônica
Apesar das mudanças positivas, o Congresso manteve o veto que proíbe empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Essa decisão foi controversa e gera debates sobre a eficácia das novas tecnologias no processo de habilitação e transferências de veículos.
Recursos de Multas
Uma das propostas da Lei 15.153 é a possibilidade de utilizar recursos provenientes de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda. Essa medida é essencial para garantir que mais pessoas possam ter acesso à formação necessária para se tornarem motoristas, contribuindo para a inclusão social.
Transferência Eletrônica de Veículos
A lei também introduz regras que facilitam a transferência eletrônica de veículos, um avanço significativo na modernização do processo que até então era bastante burocrático. A expectativa é que essa mudança agilize as transações, tornando-as mais práticas tanto para compradores quanto vendedores.
Implementação e Vigência
A Lei 15.153, de 2025, entrará em vigor a partir de sua publicação oficial. O Congresso decidiu derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que havia sido considerado inadequado pelo Ministério dos Transportes. Essa decisão significa que as novas regras começarão a valer sem o prazo padrão de 45 dias, proporcionando uma rápida implementação das mudanças necessárias no CTB.