Após 46 anos sem alterações, a Lei Renato Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos, é alvo de questionamentos por parte da Procuradoria Geral da República. A denúncia, publicada em 2022 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), destaca inconsistências na legislação, levando o Supremo Tribunal Federal (STF) a agendar uma apreciação sobre possíveis mudanças no dia 4 de março.
Dados Importantes
O Cade, sob o Ministério Público da União, argumenta contra cláusulas da Lei Ferrari que envolvem a exclusividade territorial das concessionárias, a dificuldade para rescisão contratual por parte das montadoras e as restrições na criação de novas modalidades de venda de veículos.
Produção e Planejamento
O Artigo 7º da Lei nº 6.729/1979 estabelece que as montadoras devem planejar a produção anual e definir, junto às concessionárias, a quantidade de veículos a ser destinada a cada uma. Esse número é determinado conforme o mercado local, a capacidade de venda da loja e a produção real da fábrica, sendo revisto anualmente. Segundo o Cade, tal prática poderia ser vista como interferência infundada do Estado.
Interferência Estatal
Outros artigos da lei (8º, 10º, 21º e 27º) também abordam questões de interferência estatal. Os dois primeiros impõem cláusulas que dependem do índice de fidelidade de compra de peças da fábrica e estabelecem limites rígidos para estoques, revisados apenas semestralmente. Já os artigos 21º e 27º determinam prazos mínimos de cinco anos para contratos de concessão e regras especiais para rescisões, disputando a ideia de que o Estado não deveria interferir nas relações privadas.
Limitação à Concorrência
O Cade também aponta três artigos (3º, 5º e 12º) que restringem a concorrência e as escolhas dos consumidores. O primeiro artigo permite que fabricantes proíbam concessionárias de vender produtos de outras marcas. O Artigo 5º delimita a área da concessionária e proíbe vendas fora desse espaço. O Artigo 12º impede que concessionárias vendam veículos novos para revenda, criando um ambiente que limita a competição leal.
Venda Casada
Um ponto interessante levantado pelo Cade é a prática considerada como venda casada, onde a montadora condiciona a venda de um determinado veículo à aquisição de outro que não apresenta o mesmo apelo no mercado. Isso levanta questões sobre a liberdade comercial dos concessionários e a ética nas práticas de venda.
Críticas à Lei Ferrari
O parecer técnico do Cade critica a Lei Ferrari como um instrumento arcaico que prejudica a livre iniciativa e encarece os automóveis no Brasil. A entidade defende que as práticas comerciais deveriam ser decididas entre as partes envolvidas, com fiscalização da autoridade antitruste, sugerindo a necessidade de revisão ou revogação da normativa para fomentar a concorrência e diminuir os preços para o consumidor final.
Movimentações Recentes
Em 2023, o processo recebeu contribuições de interessados, conhecidos como amicus curiae, como ANFAVEA, FENABRAVE, Sindirepa e Conarem. Enquanto as duas primeiras organizações apoiam a modernização da lei, elas não concordam com a sua total extinção.
Expectativas para Mudanças
Embora haja discussões sobre a adequação da lei, a expectativa é de que não ocorram mudanças significativas, especialmente após a solicitação de improcedência apresentada pela Presidência da República, AGU, Câmara dos Deputados e Senado. Além disso, a própria PGR, representada pelo procurador Paulo Gonet, também expressou a inconformidade com as sugestões de mudança.