Senado aprova proposta para suspender multas a caminhoneiros

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Publicado em 6 de novembro de 2025

A recente aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 22/2025 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado representa um marco importante para a proteção dos motoristas profissionais no Brasil. Essa mudança na legislação visa assegurar direitos e condições adequadas de descanso, tanto para motoristas autônomos quanto para empregados.

Objetivo da PEC

A PEC 22/2025 foi elaborada com o intuito de garantir pontos de parada e descanso para motoristas em rodovias, reconhecendo a importância do repouso adequado para a segurança nas estradas. O texto, proposto pelo senador Jaime Bagattoli, também prevê a suspensão de multas para motoristas que descumprirem o descanso obrigatório, caso não existam locais adequados para atender a essa necessidade.

Condições Básicas Necessárias

De acordo com o conteúdo da proposta, as rodovias deverão oferecer locais de parada que garantam segurança, higiene e condições estruturais satisfatórias para o descanso dos motoristas, que muitas vezes enfrentam longas jornadas de trabalho. A implementação dessas estruturas é fundamental para a saúde e a eficiência da profissão.

Política Nacional de Apoio

A proposta também estabelece a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, que trará diretrizes claras para a implementação dos pontos de parada e descanso. Enquanto isso, a PEC determina que os motoristas não poderão ser penalizados pelo não cumprimento dos períodos de descanso, desde que não haja locais apropriados disponíveis.

Repouso Adicional

Outra mudança significativa incluída no texto substitutivo, apresentado pelo senador Esperidião Amin, é a possibilidade de os caminhoneiros desfrutarem de repouso adicional sempre que a rota não contar com PPDs regulamentados. Esta medida reconhece a situação crítica em que muitos motoristas se encontram, sem opções adequadas para descanso durante suas viagens.

Mudança de Terminologia

Durante a votação, foi aprovada uma emenda que altera a terminologia utilizada, substituindo Pontos de Parada e Descanso (PPDs) por locais de repouso e descanso. Esse ajuste está em conformidade com a legislação existente, especificamente a Lei 13.103 de 2015, que já previa esses dispositivos.

Fiscalização e Comprovação

O relator da proposta enfatizou que não será necessário que os motoristas comprovem a falta de estruturas adequadas, eliminando assim a subjetividade e a insegurança jurídica que poderiam surgir. O texto original exigia comprovações que poderiam ser feitas, por exemplo, por meio de vídeos, o que gerava um ônus desnecessário para os profissionais.

Alterações no CTB

O relatório da proposta também prevê que o legislador altere o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para graduar penalidades de acordo com a gravidade da infração, estabelecendo um tratamento mais justo e menos punitivo para as situações de descumprimento dos intervalos de descanso. Essa mudança visa adequar as penalidades à realidade enfrentada pelos motoristas em suas atividades diárias.

Fracionamento de Intervalos

Por fim, o texto estabelece que o fracionamento dos intervalos de descanso poderá ocorrer somente mediante convenção coletiva de trabalho. Isso representa uma proteção adicional para motoristas empregados e alinha a PEC às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que buscam garantir direitos dos trabalhadores.

A aprovação da PEC 22/2025 é um passo importante na busca por melhores condições de trabalho para motoristas profissionais, reconhecendo a relevância de medidas que garantam segurança e saúde a esses profissionais essenciais para o transporte rodoviário nacional. A análise no Plenário do Senado será fundamental para a consolidação dessas mudanças, trazendo esperança para uma legislação mais justa e eficiente no setor.

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