Penalização por não seguir 11 horas de descanso apenas com parada

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Publicado em 3 de dezembro de 2025

Recentemente, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou um parecer técnico à Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) que pode impactar diretamente a rotina dos caminhoneiros no Brasil. Este documento destaca que os motoristas não poderão ser multados por falta de descanso obrigatório se a rodovia em questão não disponibilizar os Pontos de Parada e Descanso (PPDs).

Pontos de Parada

Uma das infrações mais comuns enfrentadas pelos caminhoneiros atualmente é a falta de descanso. A Lei 31.103/2015, conhecida como Lei do Descanso, estabelece que motoristas profissionais devem realizar 11 horas de descanso a cada 24 horas e acrescenta a exigência de um descanso de 30 minutos a cada cinco horas de direção.

Insuficiência de PPDs

No entanto, a realidade para muitos motoristas é desafiadora. A escassez de locais adequados para descanso é um problema amplamente reconhecido na comunidade de caminhoneiros. Atualmente, o Brasil conta com apenas 139 PPDs certificados pelo Ministério dos Transportes, somando 10.702 vagas para estacionamento de caminhões. Este número é extremamente inferior ao necessário, considerando que existem cerca de 2.815.308 caminhões registrados no país.

Divergências na Fiscalização

O parecer técnico da Senatran é resultado de uma reunião com a CNTA, onde foram discutidas as diferentes interpretações sobre a fiscalização das leis de trânsito. O Manual de Fiscalização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) indica que multas não devem ser aplicadas em casos onde não existem PPDs disponíveis. Contudo, há situações em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplica multas, citando interpretações diversas.

Orientação da Senatran

A Nota Técnica n.º 838/2025 da Senatran especifica que as infrações relacionadas a falta de descanso não devem ser aplicadas quando não há PPDs disponíveis na rota do motorista. Este posicionamento é de importância nacional, valendo para todos os órgãos de fiscalização, incluindo PRF e demais autoridades de trânsito.

Implicações para Caminhoneiros

Para ajudar os motoristas que possam ser penalizados injustamente, a CNTA recomenda o uso da Nota Técnica da Senatran como defesa administrativa contra multas. Esta documentação pode ser apresentada pelos caminhoneiros como evidência de que a autuação foi indevida, especialmente em situações onde não há PPDs ou vagas disponíveis.

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