A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a implementação de novas regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Essa mudança, que entrou em vigor no dia 24 de maio às 18 horas, visa facilitar o cadastramento de operações de transporte rodoviário remunerado de cargas e reforçar os mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e verificação do Piso Mínimo de Frete.
Área CIOT para Todos
Com a nova regulamentação, a ANTT lançou uma seção dedicada em seu site chamada CIOT PARA TODOS, onde os usuários podem encontrar documentos técnicos, orientações operacionais e uma lista de perguntas frequentes sobre o novo modelo de código e suas respectivas regras. Essa área contém informações cruciais sobre integração sistêmica, regras operacionais, modalidades de transporte, emissão do código e responsabilidades dos envolvidos no processo de contratação do frete.
Documentação Técnica Disponível
Para garantir uma transição suave às novas regras, a ANTT disponibilizou a documentação técnica necessária para a integração dos sistemas com aproximadamente 30 dias de antecedência. Desde então, instituições homologadas e empresas do setor têm realizado adequações e testes operacionais no ambiente proposto pela agência. As Instituições de Pagamento (IPs) já homologadas estão prontas para operar o novo modelo, e as empresas de transporte também iniciaram testes de integração com a ferramenta API fornecida pela ANTT.
Função do CIOT
O Código Identificador da Operação de Transporte — CIOT — é um código único utilizado para identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas registrada perante a ANTT. Na prática, esse código atua como um registro eletrônico da operação, congregando informações cruciais como: contratante do frete, transportador responsável, veículos utilizados, origem e destino da carga, valor do frete e tipo de operação de transporte.
Rastreabilidade e Acompanhamento
Uma das grandes vantagens do CIOT é que, ao iniciar uma operação de transporte, um código exclusivo é gerado. Isso permite uma rastreabilidade mais eficaz e um acompanhamento minucioso das informações declaradas, assegurando que o transportador autônomo receba a remuneração conforme o piso mínimo do frete.
O que muda com a nova regra?
Com a atualização nas regras, o CIOT se torna obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas, exceto em casos que envolvem veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, conforme estipulado pela regulamentação. Além disso, o novo modelo amplia os mecanismos de validação das informações apresentadas, incluindo a conferência do Piso Mínimo de Frete para as operações em que a regra é aplicável.
Base Legal das Novas Regras
As novas diretrizes estão fundamentadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026. Esses documentos estabelecem os procedimentos operacionais, bem como as validações sistêmicas necessárias relativas à geração, retificação, cancelamento e encerramento do CIOT.
As novas regras do CIOT configuram um passo importante para modernizar e melhorar a eficiência do transporte rodoviário de cargas no Brasil, promovendo maior segurança, fiscalização e serviço de qualidade no setor.