O Novo Marco Legal do Transporte Público está se aproximando de uma definição que pode transformar a mobilidade urbana nas cidades brasileiras. Após a aprovação nas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Viação e Transportes, o PL 3728/21 segue para votação no plenário da Câmara, em regime de urgência. Essa proposta, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia, visa alterar a dinâmica financeira do transporte público, buscando melhorar a qualidade dos serviços e garantir tarifas mais justas para os usuários.
A evolução do transporte
O novo marco propõe uma inovação significativa ao separar o custo real da operação do valor que o passageiro paga na catraca. Isso representa um avanço na maneira como o transporte público é financiado, permitindo que estados e prefeituras possam subsidiar o sistema.
Objetivo da nova lei
A principal intenção é garantir a modicidade tarifária e aprimorar a qualidade do serviço prestado à população. A proposta determina que a diferença entre o custo operacional e a tarifa paga será coberta pelo poder público, aliviando o ônus financeiro do passageiro.
Aspectos técnicos
A nova legislação traz uma alteração técnica fundamental: a clara distinção entre o custo de remuneração das empresas e a tarifa pública. O modelo anterior exigia que o valor da passagem cobrisse todas as despesas, resultando em constantes elevações tarifárias. Agora, essa responsabilidade é compartilhada com o governo, que deve arcar com os subsídios necessários.
Fontes de financiamento
Para viabilizar esses subsídios, a lei possibilita a criação de novas fontes de receita, denominadas receitas extratarifárias. Entre as opções estabelecidas estão:
- Taxas por uso de estacionamentos;
- Taxas de congestionamento;
- Cobrança de serviços de transporte individual;
- Exploração comercial de terminais e estações;
- Uso de recursos da CIDE para subsidiar tarifas;
- Venda de créditos de carbono.
Modelo inspirador
A lógica adotada no Brasil se inspira em modelos de pedágio urbano existentes em cidades como Londres, onde uma taxa é cobrada dos veículos que circulam em áreas centrais. Esse modelo não apenas gera receita, mas também ajuda a desestimular o uso excessivo de automóveis, favorecendo a mobilidade urbana.
Transparência no setor
Outro aspecto crucial introduzido é a exigência de transparência. Com frequência criticado, o setor agora deverá divulgar dados detalhados sobre a operação, como custos, número de passageiros e indicadores de qualidade. A supervisão da bilhetagem eletrônica e do monitoramento das frotas será de responsabilidade do poder público, promovendo a confiabilidade dos dados apresentados.
Concessões e qualidade
As concessões do transporte deixarão de ser renovadas automaticamente. A partir de agora, será necessária uma licitação obrigatória, onde o desempenho das empresas será avaliado com base em critérios como pontualidade, limpeza e conforto. Isso visa aumentar a accountability das operadoras e o nível de satisfação dos usuários.
Transição energética
O planejamento do transporte público sob a nova legislação também contemplará a transição energética. A ideia é que combustíveis fósseis sejam gradualmente substituídos por opções renováveis, como ônibus elétricos, reforçando o compromisso ambiental do setor.
Direito social
A nova lei estabelece o transporte público como um direito social, incorporando canais de denúncia para casos de violência e assédio. Além disso, garante a prioridade dos transportes coletivos sobre os individuais, promovendo um sistema de mobilidade mais equitativo.
Próximos passos
O próximo passo crucial será a votação na Câmara dos Deputados. A aprovação em regime de urgência permite que o texto seja votado diretamente, sem passar por longas análises nas comissões. Contudo, ainda não há uma data definida para essa votação.
Com essa nova proposta, o Brasil pode estar diante de uma oportunidade única de revolucionar a mobilidade urbana, garantindo um transporte público mais acessível, eficiente e sustentável.