A recente publicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trouxe mudanças significativas nas operações de transporte no Brasil. A Portaria Suroc Nº 6, divulgada no Diário Oficial da União, estabelece novas diretrizes sobre a geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A seguir, serão abordados os principais aspectos dessa norma.
Novas Regras do CIOT
A partir da vigência da Portaria Suroc Nº 6, o processo de geração do CIOT se tornará digital, facilitando o acesso e a utilização deste código essencial para o pagamento de frete a transportadores autônomos e equiparados. A portaria enfatiza que a geração do CIOT deve ser feita antes do início da operação de transporte.
Como Funciona a Geração
Para autônomos e equiparados (transportadores autônomos de carga - TAC), a geração do CIOT deve ser realizada por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada antes da execução da operação. Para as empresas de transporte (ETC) que não recorrerem à contratação de terceiros, é permitido fazer a operação diretamente através da integração ao webservice da ANTT.
Validação do CIOT
O CIOT é um código numérico que deve ser obtido ao cadastrar a operação de transporte no sistema da ANTT. É imprescindível que o CIOT seja emitido antes do início da operação, pois a execução do transporte não será autorizada sem a formalização prévia desse código.
Condições de Validade
Vale ressaltar que o número identificador só produzirá efeitos após o recebimento das informações obrigatórias pela ANTT, especialmente no que tange ao valor do frete. A falta destes dados pode comprometer a legitimidade da operação.
Regras Rigorosas Contra Fraudes
A nova portaria também implementa regras de validação mais severas com o objetivo de evitar fraudes. A ANTT tem o direito de bloquear a geração do CIOT em caso de inconsistências detectadas durante o processo. Além disso, a simples entrega das informações à agência não significa aprovação definitiva. A ANTT poderá realizar auditorias após a emissão do CIOT e tomar medidas administrativas se encontrar irregularidades.
Vigência da Portaria
A Portaria entra em vigor a partir de 24 de maio de 2026, e todos os detalhes referentes a essa nova norma poderão ser acessados através do site oficial da ANTT. Transportadores e empresas de transporte devem se atentar a essas mudanças para assegurar que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências legais.
Importância do CIOT
O CIOT é fundamental para garantir a segurança e a regularidade das operações de transporte. Seu uso adequado contribui para a transparência na relação entre transportadores e contratantes, além de facilitar o controle fiscal por parte das autoridades competentes.
Portanto, é essencial que todos os envolvidos no setor de transporte estejam informados sobre as implicações da Portaria Suroc Nº 6. A adaptação a essas novas regulamentações pode evitar complicações futuras e garantir o correto funcionamento das operações de transporte no Brasil.