Motorista de ônibus garante pagamento de horas extras na Justiça

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Publicado em 25 de março de 2026

A decisão recente da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona a discussão sobre as jornadas de trabalho de motoristas, especialmente aqueles que atuam em turnos ininterruptos de revezamento. O caso envolveu um motorista de ônibus que buscou o reconhecimento de suas horas extras devido a uma carga horária que ultrapassava as seis horas diárias. A definição do que caracteriza um turno ininterrupto pode ter implicações significativas nas relações trabalhistas e nos direitos dos trabalhadores.

Motorista em Turnos

O motorista da base de Vitória da Conquista (BA) alegou que seus turnos de trabalho frequentemente excediam seis horas, especialmente durante períodos de alta demanda como férias e feriados. Ele explicou que atuava em dupla pegada, realizando viagens longas que podiam resultar em jornadas de até 12 horas. Com este cenário, ele procurou a Justiça para que suas horas trabalhadas, a partir da sexta hora, fossem reconhecidas como horas extras.

Defesa da Empresa

A empresa, por sua vez, defendeu sua posição alegando que o motorista trabalhava dentro de escalas previamente estabelecidas, totalizando 220 horas mensais. Na visão da empresa, essa carga horária não se encaixava na definição de turno ininterrupto de revezamento, uma vez que o trabalhador não estava realizando atividades alternadas entre manhã, tarde e noite.

A Decisão do TST

No entanto, o juízo de primeira instância deferiu o pedido de horas extras, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT se apoiou em uma tese do Supremo Tribunal Federal que permite que convenções coletivas limitem ou afastem certos direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos indisponíveis.

Convenções Coletivas e Turnos

O TRT destacou que a convenção coletiva do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Vitória da Conquista especificava que, mesmo que a jornada dos motoristas oscile nas 24 horas, isso não caracteriza um turno ininterrupto de revezamento. A norma visava a compatibilização das jornadas com o retorno ao lar, preservando a vida social e familiar dos motoristas.

Impactos Físicos e Psicológicos

A Sétima Turma do TST, no entanto, avaliou que o trabalho em turnos com alternância periódica de horários, independente da frequência, se adequa à jornada de seis horas, conforme a Constituição Federal. A decisão foi sustentada pelo entendimento de que essa alternância pode gerar desgaste físico e mental significativo. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que essa desregulação pode ferir a saúde do trabalhador e impactar negativamente a vida familiar.

Direitos Trabalhistas em Debate

A sentença do TST reafirma a importância de se considerar as circunstâncias particulares de cada função ao avaliar a jornada de trabalho. As condições de trabalho enfrentadas por motoristas de ônibus envolvem não apenas a carga horária, mas também a saúde física e mental dos trabalhadores, que pode ser gravemente afetada por turnos irregulares.

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