Minas Gerais estabelece restrições de tráfego para caminhões dura

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Publicado em 23 de dezembro de 2025

A partir do dia 24 de dezembro de 2025, Minas Gerais implantará restrições de tráfego para veículos de grande porte em suas rodovias estaduais. Essa medida, conforme a Portaria nº 4.162, se estenderá até o dia 1º de janeiro de 2026, visando garantir a segurança viária durante um período festivo de grande movimento. A seguir, detalhamos os principais pontos dessa nova regulamentação.

Períodos de Restrição

As restrições estarão em vigor nos seguintes dias e horários:

  • 24 de dezembro: das 16h às 22h
  • 25 de dezembro: das 16h às 22h
  • 31 de dezembro: das 16h às 22h
  • 1º de janeiro de 2026: das 16h às 22h

Veículos Atingidos

A proibição abrange veículos classificados como de grande porte, incluindo:

  • Combinações de Veículos de Carga (CVC)
  • Combinações de Transporte de Veículos (CTV)
  • Cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens

Mesmo que esses veículos possuam Autorizações Especiais para Trânsito (AET) ou Autorizações Específicas (AE), estarão proibidos de circular nas rodovias estaduais durante os períodos estabelecidos.

Rodovias Afetadas

As restrições se aplicarão a todos os trechos de pista simples e dupla das seguintes rodovias estaduais:

  • MG-010: entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins)
  • MGC-135: entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040)
  • MG-050: entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164)

Serviços de Escolta Suspensos

Durante os períodos de restrição, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados também estarão suspensos. Essa decisão se deve à necessidade de empregar o efetivo da Polícia Militar e do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) em ações de segurança viária em outras áreas.

Penalidades para Infratores

Motoristas que desrespeitarem essas restrições estarão sujeitos a penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro. As sanções incluem:

  • Perda de quatro pontos na CNH
  • Multa ao infrator
  • Retenção do veículo até o término do horário de proibição

É importante que os motoristas estejam cientes dessas novas regras para evitar inconvenientes e garantir uma viagem segura durante o período festivo.

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