Mecânico receberá compensação após acidente com caminhão.

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Publicado em 11 de novembro de 2025

Um recente julgamento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona discussões sobre responsabilidade civil no contexto de acidentes de trabalho. O caso envolve um mecânico que, durante o exercício de suas funções, sofreu um acidente ao conduzir um caminhão da empresa, gerando uma condenação para a empregadora. Este artigo explora os detalhes e implicações dessa decisão.

Contexto do Acidente

O acidente ocorreu em 2018, na BR-262, localizada na região de Luz, Minas Gerais. O mecânico, que não estava contratado para dirigir caminhões, se viu na situação de conduzir o veículo devido ao receio de perder o emprego. Essa decisão se mostrou fatal, pois ele acabou tombando o caminhão em uma curva, resultando em uma série de complicações para sua vida profissional e pessoal.

Desvio de Função

Uma das questões centrais do julgamento foi o desvio de função. O TST reconheceu que o trabalhador estava em uma atividade diferente daquela para a qual foi contratado. Essa observação foi crucial, pois enfocou a responsabilidade da empresa na ocorrência do acidente.

Defesa da Empresa

Em sua defesa, a empresa alegou que o mecânico não apenas sofreu um acidente, mas causou um acidente que resultou na morte de um motorista em sentido contrário. A empresa argumentou que o mecânico estava dirigindo acima do limite de velocidade e que, portanto, a culpa pelo acidente era exclusivamente sua. Além disso, a empresa destacou que o trabalhador possuía a habilitação necessária para dirigir caminhões, o que complicou a sua argumentação.

Decisão Judicial

No primeiro grau, o juízo considerou que, apesar do desvio de função, a responsabilidade do trabalhador pelo acidente persistia. O Tribunal Regional do Trabalho apoiou essa decisão, afirmando que não havia nenhuma proibição explícita em seu contrato de trabalho que o impedisse de dirigir. Para o TST, no entanto, o desvio de função não poderia ser ignorado, e a responsabilidade pela situação recaía parcialmente sobre a empresa.

Ministra Delaïdde Miranda Arantes

A relatora do caso, ministra Delaïdde Miranda Arantes, ressaltou que a condição de desvio de função foi fundamental para a caracterização do acidente. Em sua visão, se o trabalhador estivesse desempenhando suas funções como mecânico, o acidente poderia não ter ocorrido. A ministra destacou que a responsabilidade pelo desvio de função é da empresa, que não pode se eximir de suas responsabilidades alegando que o empregado agiu por conta própria.

Responsabilidade Civil

A decisão também abordou a natureza da responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes de trabalho. Embora geralmente se exija a presença de dolo ou culpa e a existência de um nexo causal para a responsabilização, a jurisprudência aceita a aplicação da responsabilidade objetiva quando a atividade realizada é considerada de risco. Isso significa que, em certas condições, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa.

Próximos Passos

Com a decisão do TST, o processo voltará ao primeiro grau para que os pedidos do trabalhador sejam analisados sob a perspectiva da responsabilidade civil das empresas. Essa situação poderá abrir precedentes importantes sobre como as empresas devem tratar questões de desvio de função e segurança no trabalho.

Implicações para o Mercado

Este caso ressalta a importância de as empresas de manutenção e todas as demais do setor se atentar à correta aplicação das funções de seus colaboradores. Medidas de segurança e clareza nas atribuições dos trabalhadores podem prevenir acidentes e evitar a responsabilização da empresa em casos semelhantes.

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