Recentemente, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisões favoráveis à Política Nacional de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela do Frete), estabelecida pela Lei Federal 13.703/2018. Essas decisões reforçaram a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), especialmente no que diz respeito à fiscalização e aplicação de penalidades. Este artigo irá detalhar as implicações dessas decisões e a importância da tabela de frete para o setor de transporte.
Decisões Favoráveis
A primeira decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), que acatou um pedido da AGU. O tribunal reformou uma decisão anterior que havia suspendido o cumprimento da tabela do piso mínimo de frete. Com a nova determinação, o cumprimento da tabela é restabelecido, assim como o poder da ANTT de fiscalizar a aplicação das regras e de aplicar multas às transportadoras que não seguirem as normas estabelecidas.
Relação com o STF
Na ação original, uma transportadora em São Paulo argumentou que havia uma pendência no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.956-DF. Esta ação questiona a constitucionalidade da Política Nacional de Preços Mínimos e discute a interferência estatal sobre a livre iniciativa e as punições aplicáveis pela ANTT. Apesar dessa discussão judicial, o desembargador do TRF3, Souza Ribeiro, enfatizou que a legislação permanece em vigor, o que implica que as regras de frete devem ser seguidas.
Importância do Piso Mínimo
O procurador federal Fabio Vieira Blangis destacou que a reafirmação da Tabela de Frete é essencial para garantir a estabilidade no transporte rodoviário de cargas, que representa o principal modal de transporte no Brasil. Essa política assegura a remuneração mínima para caminhoneiros, evitando jornadas excessivas de trabalho e contribuindo para a continuidade de um setor crucial para a economia brasileira.
Fiscalização Eletrônica
A segunda decisão relevante ocorreu na Vara Federal de Jundiaí, onde foi rejeitado um pedido de uma transportadora para suspender a fiscalização eletrônica da ANTT. Este novo método de fiscalização foi introduzido a partir da regulamentação da Lei 13.703/2018. A transportadora questionou a legalidade dessa fiscalização automatizada, que cruzava dados de documentos fiscais eletrônicos.
Defesa da ANTT
A AGU, novamente defendendo a ANTT, ressaltou que a fiscalização eletrônica já estava prevista na resolução que regulamenta a lei. Apenas uma fração dos manifestos eletrônicos resulta em notificações às empresas, mostrando que a fiscalização está sendo feita de maneira equilibrada e efetiva. O juiz da Vara Federal de Jundiaí, José Tarcísio Januário, corroborou essa argumentação, afirmando que não havia ilegalidade nas práticas de cruzamento de dados.
Consequências Legais
As decisões judiciais reforçam a importância do cumprimento da política de preços mínimos no transporte rodoviário e destacam o papel da ANTT como reguladora do setor. A ausência de uma normatização clara poderia levar a consequências legais indesejadas, como a deterioração da atividade econômica do transporte e a insegurança jurídica entre transportadoras e motoristas.