Justiça mantém justa causa de motorista embriagado

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Publicado em 9 de outubro de 2026

Motorista Embriagado Perde Recurso no TST

Em uma decisão recente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um motorista de caminhão que tentou reverter sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. O caso ocorreu em maio de 2023, quando o motorista foi preso em flagrante em Morretes (PR) após conduzir uma carreta da empresa com alterações psicomotoras causadas pelo álcool.

Os Pormenores do Caso

De acordo com as informações disponíveis, o motorista, que não sofre da doença crônica de alcoolismo, foi filmado em visível estado de embriaguez e atingiu outros veículos, que acionaram a polícia. O teste etilométrico constatou concentração de 0, 74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, o que é considerado crime de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As Alegações do Motorista

  • Ele alegou que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) enquanto dirigia e que a empresa havia divulgado que ele estava sob efeitos de drogas.
  • Além disso, ele contestou a integridade do bafômetro e reiterou que apenas aparentava estar levemente alterado por ter sofrido um AVC enquanto dirigia.

A Decisão do TST

Em sua decisão, o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, observou que trabalhar sob influência de álcool pode justificar a aplicação imediata da penalidade máxima, especialmente numa atividade que exige elevado grau de atenção e envolve risco à própria segurança e à de terceiros.

Além disso, o ministro frisou que as alegações do trabalhador relativas ao etilômetro e ao AVC não foram comprovadas e contrariam diretamente as premissas registradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

As Consequências da Decisão

A decisão do TST mantém a dispensa por justa causa do motorista e rejeita sua solicitação de reversão da decisão e pagamento de indenização por danos morais.

Com isso, a empresa pode manter a decisão de dispensar o motorista, considerando que a falta foi considerada grave o suficiente para quebrar a confiança entre empregador e empregado.

É importante notar que a decisão do TST não é definitiva e pode ser objeto de recursos futuros.

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