Motorista Embriagado Perde Recurso no TST
Em uma decisão recente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um motorista de caminhão que tentou reverter sua dispensa por justa causa por embriaguez em serviço. O caso ocorreu em maio de 2023, quando o motorista foi preso em flagrante em Morretes (PR) após conduzir uma carreta da empresa com alterações psicomotoras causadas pelo álcool.
Os Pormenores do Caso
De acordo com as informações disponíveis, o motorista, que não sofre da doença crônica de alcoolismo, foi filmado em visível estado de embriaguez e atingiu outros veículos, que acionaram a polícia. O teste etilométrico constatou concentração de 0, 74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, o que é considerado crime de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As Alegações do Motorista
- Ele alegou que havia sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) enquanto dirigia e que a empresa havia divulgado que ele estava sob efeitos de drogas.
- Além disso, ele contestou a integridade do bafômetro e reiterou que apenas aparentava estar levemente alterado por ter sofrido um AVC enquanto dirigia.
A Decisão do TST
Em sua decisão, o relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, observou que trabalhar sob influência de álcool pode justificar a aplicação imediata da penalidade máxima, especialmente numa atividade que exige elevado grau de atenção e envolve risco à própria segurança e à de terceiros.
Além disso, o ministro frisou que as alegações do trabalhador relativas ao etilômetro e ao AVC não foram comprovadas e contrariam diretamente as premissas registradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
As Consequências da Decisão
A decisão do TST mantém a dispensa por justa causa do motorista e rejeita sua solicitação de reversão da decisão e pagamento de indenização por danos morais.
Com isso, a empresa pode manter a decisão de dispensar o motorista, considerando que a falta foi considerada grave o suficiente para quebrar a confiança entre empregador e empregado.
É importante notar que a decisão do TST não é definitiva e pode ser objeto de recursos futuros.