Justiça de Itajaí pune terminal de contêiner por danos a caminhão

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Publicado em 15 de outubro de 2025

A Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu em favor de um motorista autônomo em um caso contra um terminal portuário de destaque em Navegantes. A sentença reconheceu que o terminal era responsável por danos ocorridos durante uma operação portuária que afetou o caminhão do motorista, além do bloqueio indevido de acesso dele ao terminal. Este episódio ocorreu no dia 28 de dezembro de 2023, quando um operador de guindaste manuseou o equipamento de maneira incorreta, resultando na danificação da carreta do motorista.

Prejuízos do Motorista

Além do dano material ao veículo, o motorista enfrentou o bloqueio de acesso ao terminal por 15 dias, o que prejudicou sua atividade profissional, sendo esta a sua única fonte de renda. Conforme a petição inicial, o motorista teve que arcar com R$ 11.950,00 em custos de reparos para que pudesse novamente utilizar seu veículo, além de perder duas semanas de faturamento, que somaram R$ 8.242,50, de acordo com uma planilha elaborada pelo Sindicato dos Trabalhadores Autônomos de Cargas (Sinditac) de Navegantes.

Evidências do Caso

Durante o processo judicial, foram apresentadas evidências como vídeos, registros policiais e mensagens da ouvidoria da empresa, que reconheceram o erro cometido. Entretanto, o motorista ainda ficou impedido de atuar até o dia 12 de janeiro de 2024, o que expôs a fragilidade da situação enfrentada por motoristas autônomos em operações portuárias.

Decisão da Juíza

A juíza que analisou o caso reconheceu que a falha nos serviços prestados pelo terminal resultou em prejuízos diretos ao transportador. A sentença comprovou o nexo causal entre a conduta do operador portuário e o dano sofrido pelo motorista, impondo à empresa a responsabilidade de indenizar pelos danos materiais. A ação judicial foi proposta por uma advogada especializada em direito do transporte rodoviário, que fundamentou sua tese na responsabilidade objetiva da concessionária portuária, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Vulnerabilidade dos Motoristas

O presidente do Sinditac de Navegantes, Vanderlei de Oliveira, destacou que o caso expõe a vulnerabilidade enfrentada por motoristas autônomos durante operações em terminais portuários. Este incidente trouxe à tona discussões sobre a segurança e os deveres de zelo nas atividades portuárias. A decisão judicial pode servir como um precedente importante para outros casos semelhantes no futuro, reforçando os direitos dos motoristas autônomos.

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