A recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona importantes questões sobre a pandemia e suas implicações no ambiente de trabalho. A condenação da JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu de covid-19 revela os desafios enfrentados por trabalhadores essenciais durante a crise sanitária.
Contexto do Caso
O motorista, que atuava no transporte de carga viva em uma região de São Paulo, contraiu o vírus durante uma viagem a serviço da empresa, entre os dias 19 e 23 de maio de 2021. Seus sintomas se manifestaram no último dia da viagem, e o teste positivo foi confirmado em 25 de maio. Infelizmente, ele foi internado na UTI em 1º de junho e faleceu oito dias depois.
Argumentos da Defesa
Durante o processo, a viúva e o filho alegaram que a JBS manteve suas operações durante todo o período de emergência da pandemia, expondo seus empregados a um risco elevado de contaminação. O transporte de carga foi realizado em um momento crítico, quando as mortes em decorrência da covid-19 ainda eram alarmantes e o processo de vacinação estava apenas começando. Um aspecto significativo do caso foi uma foto que comprova que apenas o motorista utilizava máscara durante a operação de carga.
Decisão Inicial
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região inicialmente rejeitaram o pedido de indenização, argumentando que a atividade do motorista não era considerada de risco para a doença e que a contaminação pelo coronavírus não se qualifica como uma doença ocupacional.
Revisão da Decisão
Contudo, a decisão foi revista pelo relator do recurso, ministro Freire Pimenta, que destacou a natureza essencial da atividade exercida pelo motorista, a qual mantinha suas operações em meio à pandemia e aumentava a exposição ao vírus. O ministro ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a exclusão da covid-19 da lista de doenças ocupacionais, reforçava a responsabilidade da empresa.
Responsabilidade Objetiva
De acordo com a jurisprudência, quando uma atividade profissional expõe os trabalhadores a riscos especiais, a responsabilidade do empregador é considerada objetiva. Isso significa que o trabalhador não precisa provar a relação entre sua atividade e a doença. Essa interpretação é particularmente relevante à luz dos dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que indicam taxas elevadas de mortalidade entre trabalhadores de atividades essenciais durante a pandemia.
Indenização Prevista
Após considerar todas as evidências, a Terceira Turma do TST decidiu, por unanimidade, condenar a JBS a pagar R$ 100 mil em danos morais a cada um dos familiares do falecido. Também foi estipulada uma pensão mensal no valor de 2/3 da remuneração do motorista na época de seu falecimento. Os danos materiais ainda serão divididos entre viúva e filho até o jovem completar 25 anos, após o que a quantia será repassada integralmente à viúva.
Este caso evidencia a importância da proteção dos trabalhadores durante períodos de crise e ressalta a responsabilidade das empresas em garantir a saúde e segurança de seus empregados. A decisão do TST pode servir como um importante precedente para futuros casos envolvendo doenças ocupacionais e a covid-19, reforçando a necessidade de atenção às condições de trabalho e à saúde dos funcionários em todas as esferas de atuação.