A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que uma transportadora rodoviária de cargas pagasse R$ 100 mil em indenização por danos morais aos pais de um motorista que faleceu em acidente de trabalho. Esta decisão reformou a sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que havia negado o pedido dos familiares. Os pais do motorista alegaram que o acidente aconteceu enquanto ele realizava suas funções laborais.
Acidente Trágico do Motorista
O jovem motorista, que tinha apenas 26 anos, meteu-se em um capotamento ao iniciar uma curva, sendo arremessado a três metros de distância do veículo. Enquanto o ajudante do motorista, que utilizava o cinto de segurança corretamente, apenas sofreu ferimentos leves, o motorista foi encontrado sem vida pela autoridade policial.
Decisão da Primeira Instância
Na primeira instância, o Juízo atribuiu a culpa exclusiva ao motorista, alegando que ele não estava utilizando o cinto de segurança de maneira adequada. Um laudo do Instituto de Criminalística não apontou falhas técnicas no equipamento, levando o juiz a concluir que o acidente foi resultado da imprudência da vítima e não de falhas do veículo.
Revisão da Sentença
No entanto, o desembargador Renato Henry Sant’Anna, relator do acórdão, discordou dessa apreciação. Ele afirmou que as evidências não indicavam que o acidente deveria ser atribuído inteiramente a um ato inseguro do motorista. A análise do contexto probatório permitiu concluir que fatores externos também desempenharam um papel crucial no acidente.
Responsabilidade do Empregador
O colegiado enfatizou que, mesmo que o uso inadequado do cinto de segurança tenha sido considerado, isso não foi suficiente para excluir a responsabilidade civil da empresa. O acidente não se justificava como consequência exclusiva da imprudência do motorista, e a transportadora também falhou ao não realizar uma investigação completa sobre o estado do equipamento.
Equipamentos Defeituosos
Segundo o acórdão, a transportadora falhou em demonstrar que o motorista não estava usando o cinto de segurança corretamente. Imagens apresentadas no processo mostraram que o cinto estava avariado e com problemas no sistema de tensionamento, o que poderia ter contribuído para o trágico acidente.
Excesso de Carga
Outro fator relevante mencionado foi que o veículo envolvido no acidente estava adaptado e carregava um peso que excedia os limites impostos pelo fabricante. Esse risco adicional, aliado às condições do cinto de segurança, contribuiu para que o Tribunal reconhecesse a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados pela morte do motorista.
Valor da Indenização
A quantia de R$ 100 mil determinada como reparação foi dividida entre os pais do trabalhador, com cada um recebendo R$ 50 mil. O colegiado considerou o valor em conformidade com os princípios da razoabilidade e a gravidade do dano, prevendo que esta condenação teria um efeito pedagógico sobre a empresa.