Em 27 de janeiro de 2026, uma nova atualização foi feita no Diário Oficial da União, trazendo à tona a Portaria DNIT nº 335. Essa medida impacta diretamente os valores envolvidos na expedição da Autorização Especial de Trânsito, um documento emitido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Novos Valores Estabelecidos
Com a nova portaria, os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito foram ajustados. Para as autorizações que requerem aprovação de engenheiro para análise veicular, o novo valor será de R$ 94,00, um aumento em relação ao preço anterior de R$ 90,03. Essa mudança visa adequar os valores às necessidades atuais de regulamentação e fiscalização do tráfego.
Tarifas para Outras Autorizações
Além disso, para outras autorizações emitidas pelo DNIT, o novo valor será de R$ 91,48, que substitui a tarifa anterior de R$ 87,62. Essa variação no valor é parte da estratégia do DNIT de aprimorar a fiscalização e garantir a segurança nas estradas brasileiras.
Inclusão de Reboques
Outro ponto relevante abordado na portaria é a inclusão de reboques ou semirreboques adicionais. Caso haja essa necessidade, será acrescido 2% sobre o valor inicial da tarifa. Essa taxa adicional também se aplica à Autorização Específica (AE), o que demonstra a abrangência das novas regras propostas.
Data de Validade
Os novos valores definidos na Portaria nº 335 entrarão em vigor a partir de 1º de março de 2026. Portanto, é fundamental que os interessados na expedição das autorizações se atentem às novas tarifas e regulamentações impostas pelo DNIT.
Importância da Regularização
A regularização do tráfego e a devida documentação são essenciais para garantir um trânsito seguro e organizado. A Autorização Especial de Trânsito é uma ferramenta crucial para o transporte de cargas que exigem regulamentação específica, e a revisão dos valores busca acompanhar a evolução das necessidades do setor.