Recentemente, o Deputado Federal Fausto Pinato (PP/SP) solicitou a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3507/2025, que previa a vistoria veicular obrigatória para veículos com mais de cinco anos de uso. A proposta gerou uma intensa controvérsia no Brasil, onde, devido à frota envelhecida, os custos da vistoria teriam de ser arcados por seus proprietários.
Impacto do Projeto
O projeto originalmente visava estabelecer a exigência de uma vistoria veicular periódica para todo veículo acima de cinco anos. Além disso, incluía a exigência da inspeção em situações como transferência de propriedade, recuperação de veículos roubados e suspeitas de clonagem. Sob a legislação vigente, a vistoria é exigida apenas em circunstâncias específicas, como na venda de um automóvel, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
Motivações do Deputado
O deputado Fausto Pinato argumentou que as interpretações da proposta estavam divergentes da intenção inicial. Na sua visão, a tramitação do projeto gerou confusões e uma percepção pública de que uma nova obrigação estava sendo imposta aos cidadãos, quando, na verdade, o objetivo era simplesmente organizar e disciplinar procedimentos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do CONTRAN.
Alterações no Texto
A proposta passou por alterações significativas que ampliaram consideravelmente sua abrangência e implicações práticas. Uma das principais mudanças no texto, apresentada pelo relator Cezinha de Madureira (PSD-SP), foi a limitação da inspeção periódica por idade, o que difere da proposta original que deixava a definição dos critérios a cargo do Contran.
Justificativas do Relator
O relator justificou que esta medida evita sobrecarregar os proprietários de veículos novos e seminovos, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de se adaptar à realidade econômica e operacional da frota brasileira.
Consequências da Infração
Outra modificação importante no texto aprovada pela comissão foi a classificação da condução de veículo sem a vistoria obrigatória ou com o laudo de reprovação como infração grave. A penalidade inclui uma multa de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação, além da possibilidade de retenção do veículo até que a regularização seja feita.
Caminhos Futuros
Para que o Projeto de Lei nº 3507/2025 se torne uma nova lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. À medida que debates sobre segurança veicular e responsabilidade dos proprietários continuam a ser discutidos, a proposta pode passar por novas revisões.