A recente implementação da barreira virtual pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) traz mudanças significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com a criação dessa nova norma, os fretes não poderão ser negociados abaixo do valor estipulado pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). Esta regulação, através da Portaria SUROC nº 6/2026, foi divulgada no Diário Oficial da União e se tornará efetiva a partir de 24 de maio de 2026.
Barreira Virtual Inovadora
A nova barreira digital atuará diretamente nas negociações de fretes, bloqueando registros cujo valor esteja abaixo do piso mínimo. O sistema não gerará o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e, portanto, a operação será considerada inexistente. Essa abordagem transforma o controle do setor, tornando-o uma etapa obrigatória antes mesmo da formalização do transporte.
Controle Preventivo
Com a medida, o foco do controle deixa de ser reativo e passa a ser preventivo, permitindo maior segurança e uniformidade nas operações de transporte. O CIOT não é apenas um número, mas uma condição essencial para a existência da operação de transporte. Essa mudança visa eliminar a formalização de fretes irregulares desde o momento da contratação.
Integração com MDF-e
A nova portaria exige a integração do CIOT com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), criando uma trilha única e direta de informações entre o contrato e a execução do transporte. Isso possibilita o rastreamento efetivo de operações, reduzindo a margem de inconsistências. O não cumprimento dessa integração pode resultar em multas significativas, elevando a responsabilidade de todos os envolvidos.
Expansão da Obrigatoriedade
A obrigatoriedade do CIOT estender-se-á a todos os transportes rodoviários remunerados de cargas, incluindo empresas com frotas próprias, mesmo sem a contratação de transportadores autônomos. Essas empresas poderão gerar o CIOT por meio de sistemas autorizados pela ANTT, sendo responsáveis por toda a operação.
Regras Operacionais Definidas
A portaria não apenas exige o registro do CIOT, mas também estabelece como as operações devem ser realizadas. Todo o processo deve ser estruturado desde a geração do CIOT até o encerramento da operação, incluindo informações completas sobre todos os envolvidos e sobre a carga.
Prazos de Registro
Os prazos para geração e encerramento do CIOT foram claramente definidos. A operação deve ser registrada antes do início da viagem, e a comunicação entre os usuários será feita via Web Services, garantindo segurança e integridade dos dados. O não cumprimento dos prazos pode levar a pendências que afetarão futuras operações.
Validação e Controle Contínuo
O controle contínuo das informações registradas no CIOT permite um acompanhamento mais rigoroso das operações. As informações serão validadas sistematicamente e cruzadas com outras bases, causando sanções em caso de inconsistências detectadas.
Exceções e Regulamentações
A nova regulamentação mantém algumas exceções, como no transporte de veículos novos não emplacados e operações internacionais. Essas situações específicas não necessitarão do CIOT, mas a maioria das operações será abrangida pelas novas regras, promovendo maior organização e previsibilidade no setor.
Impacto no Mercado
Para quem atua no transporte rodoviário de cargas, essa regulamentação significa uma mudança na forma como os fretes são negociados e formalizados. As novas regras proporcionarão um ambiente mais seguro e confiável, tanto para os transportadores quanto para os contratantes. Ao exigir a conformidade regulatória antes da operação, o sistema tornará as atividades de transporte mais transparentes e menos suscetíveis a distorções.