ANTT divulga regras que impedem fretes abaixo do piso mínimo

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Publicado em 26 de março de 2026

A recente publicação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trouxe mudanças significativas para a contratação de fretes rodoviários no Brasil. Com as Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026, que foram divulgadas em uma edição extra do Diário Oficial da União, a fiscalização e as penalidades relacionadas a contratações abaixo do mínimo estabelecido passam a ser mais rigorosas.

Mudanças Importantes nas Regras

A ANTT decidiu implementar um novo padrão de fiscalização, que agora será preventiva, focando na contratação de fretes. Um dos destaques é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deve estar integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Essa integração garantirá que o frete abaixo do piso mínimo seja bloqueado na origem, antes que o transporte se inicie.

Valores de Multas

As multas estipuladas pela ANTT podem chegar a R$ 10 milhões para empresas que não realizarem o pagamento correto dos fretes. Isso representa um aumento significativo nas penalidades, que agora buscam desestimular práticas que ferem as regras estabelecidas.

Detalhes da Resolução nº 6.078/2026

A Resolução nº 6.078/2026 cria a obrigatoriedade da geração do CIOT para todas as operações de frete remunerado. Isso significa que cada operação deve ser registrada previamente, com a geração do código sendo gratuita. Caso o sistema identifique que o valor do frete não está de acordo com o piso mínimo, a geração do CIOT não será autorizada, impossibilitando a continuação do transporte.

Integração entre CIOT e MDF-e

Outra inovação trazida pela Resolução nº 6.078 é a proposta de integração entre o CIOT e o MDF-e, reunindo em um único sistema a contratação e a documentação fiscal. O emissor do CIOT será o contratante ou subcontratante, especialmente nos casos envolvendo transportadores autônomos.

Consequências do Descumprimento

Cumprir com as novas regras é fundamental, visto que o descumprimento acarretará multas de R$ 10.500 por operação, tanto por falta de registro quanto por inconsistências e fraudes. Isso reflete a intenção da ANTT em garantir um sistema transparente e organizado no setor de transporte rodoviário.

Resolução nº 6.077/2026

A Resolução nº 6.077/2026 se concentra nas penalidades que as empresas enfrentarão caso contratem fretes abaixo do piso mínimo repetidamente. Transportadores que forem autuados mais de três vezes em um período de seis meses podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos que variam de cinco a trinta dias.

Reincidência e Cancelamento do Registro

Se houver reincidência nas infrações, as suspensões podem se estender, podendo chegar até 45 dias. Em casos extremos de irregularidades contínuas, as consequências podem incluir o cancelamento do registro, impedindo a atuação da empresa por até dois anos.

Segurança para o Mercado

A ANTT também procura garantir a responsabilidade do contratante do frete, não se limitando apenas ao transportador. O novo sistema de penalidades será escalonado, podendo resultar em multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. Além disso, notificações de alerta serão enviadas às empresas inadimplentes, informando-as sobre suas infrações.

Impacto nas Plataformas de Frete

Adicionalmente, as plataformas que oferecem fretes, como aplicativos usados por caminhoneiros, também serão alvo da regulamentação. Se estas oferecerem fretes abaixo do piso estabelecido, estarão sujeitas a multas, especialmente em casos de reincidência.

Responsabilização por Fraudes

A ANTT deixou claro que qualquer indício de fraudes no sistema será investigado e poderá resultar na responsabilização de sócios e grupos econômicos. A intenção é coibir práticas irregulares que possam se esconder por trás de estruturas jurídicas.

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