A recente atualização na Resolução ANP nº 920/2023, aprovada pela Diretoria da ANP no dia 05 de setembro, traz mudanças importantes para o setor de biodiesel no Brasil. Esta modificação é focada nas especificações do biodiesel e define novas regras para o controle de sua qualidade, especialmente no que diz respeito ao ensaio de contaminação total.
Alteração da Resolução ANP
A única mudança realizada diz respeito ao ensaio de contaminação total, que visa medir a presença de partículas sólidas no biodiesel. Esse ensaio, que anteriormente seguia as versões de 1998 ou 2008 da norma internacional EN 12662, agora fará uso de uma versão revisada e mais moderna, publicada em 2024. A escolha de versões mais antigas da norma ocorreu devido a orientações do Comitê Europeu de Normalização (CEN), que apontou inconsistências em versões recentes.
Nova Norma Adotada
Com a atualização aprovada, que incorpora a norma mais atualizada, o Brasil busca padronizar os resultados nos laboratórios do país. Essa mudança é crucial para garantir a qualidade e confiabilidade do biodiesel produzido, uma vez que o controle da contaminação é essencial para a eficiência dos combustíveis renováveis.
Impacto da Alteração
De acordo com a Procuradoria Federal junto à ANP, a alteração foi considerada de baixo impacto, conforme estipulado pelo Decreto nº 10.441/2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório (AIR). Isso significa que não são necessárias consultas e audiências públicas adicionais para a implementação desta mudança.
Limites de Qualidade Mantidos
Além disso, é importante destacar que não houve alteração nos limites já estabelecidos para a qualidade do biodiesel. As diretrizes que continuam a ser seguidas são as mesmas definidas na Resolução ANP nº 920/2023, assegurando que a qualidade dos combustíveis permaneça em conformidade com normativas rigorosas.