A recente aprovação de medidas pela Diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) trouxe mudanças significativas para o setor de óleo diesel de uso rodoviário no Brasil. Essas medidas estão ligadas à subvenção do diesel, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.340, de março de 2026, e pelo Decreto nº 12.878, também de março de 2026. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos dessas novas diretrizes e suas implicações para os agentes econômicos envolvidos.
Medidas Aprovadas pela ANP
A primeira medida aprovada pela ANP visa criar um roteiro com orientações detalhadas para os agentes econômicos, incluindo produtores, importadores e distribuidores, que desejam solicitar a adesão à subvenção do óleo diesel. O objetivo principal é facilitar o ingresso no programa e garantir que o processo de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ocorra de maneira mais fluida, minimizando as dúvidas que possam surgir.
Metodologia do Preço de Referência
A segunda medida se refere à definição da metodologia para estabelecer o Preço de Referência (PR) da subvenção. Essa resolução está prevista para ser submetida a uma consulta pública de cinco dias, permitindo que o mercado e outros interessados possam enviar sugestões. A ANP avaliará essas contribuições e decidirá sobre possíveis ajustes, respeitando os direitos dos agentes que aderirem ao programa.
Períodos da Subvenção
De acordo com o Decreto nº 12.878/2026, a subvenção será aplicada em períodos específicos. O primeiro deles ocorrerá entre 12 e 31 de março de 2026. A metodologia aprovada para definir o PR incluirá componentes que envolvem a formação de preço e parâmetros do mercado de diesel rodoviário. O PR será regionalizado e fixado pela ANP em reais por litro, com correção diária.
Tratamento Diferenciado
Além disso, o Decreto nº 12.878 introduz um tratamento diferenciado para diferentes categorias de agentes. Por exemplo, os importadores e produtores que refinam petróleo importado e nacional adquirido de terceiros deverão considerar o preço de paridade de importação (PPI) ao calcular o PR. Já os produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio devem basear-se no preço do produtor na data da edição do decreto.
Preços de Comercialização
No dia 20 de março, o Ministério de Minas e Energia divulgou a Portaria Normativa MME nº 127, que definiu os preços de comercialização fixos por litro de diesel para o mesmo período de 12 a 31 de março de 2026. Para que os agentes econômicos possam receber a subvenção, a comercialização do diesel deve ocorrer a um preço igual ou inferior ao preço de comercialização estabelecido.
Cálculo Para Períodos Futuros
A partir de abril e até dezembro de 2026, o preço de comercialização será determinado com base no PR estabelecido pela ANP para o primeiro dia do período em questão. Esse cálculo será realizado de modo que o preço de comercialização (PC) seja igual ao PR menos R$ 0,32, uma vez que a MP 1.340/2026 fixou esse valor como a subvenção por litro de diesel.
Importância das Novas Medidas
Essas novas diretrizes aprovadas pela ANP visam aumentar a transparência e facilitar o acesso à subvenção do óleo diesel, especialmente em um momento em que o controle de preços e a economia nacional são temas cruciais. A implementação efetiva dessas medidas será fundamental para garantir a estabilidade do mercado e o benefício aos consumidores e agentes econômicos que atuam no setor.
As mudanças trazidas pela ANP refletem uma tentativa de aprimorar a regulação do setor de óleo diesel, ao mesmo tempo que oferecem suporte não apenas aos que estão inseridos neste mercado, mas também à economia como um todo. Aguardamos com expectativa os próximos passos e os resultados dessa implementação.