ALTERAÇÕES NA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DA TABELA DE FRETES

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Publicado em 17 de outubro de 2025

A nova fase de fiscalização eletrônica da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) trouxe uma série de mudanças significativas no setor de transporte. Com a intensificação dessa fiscalização, muitas dúvidas estão surgindo entre transportadores, embarcadores e autônomos. Este artigo busca esclarecer os principais pontos sobre o funcionamento dessa nova abordagem de fiscalização, visando garantir conformidade com a tabela mínima de fretes.

Nova Fiscalização ANTT

A fiscalização agora ocorre de forma automática. A ANTT implementou novos campos no MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Isso permite o cruzamento de informações da operação de transporte com os valores definidos na tabela mínima de fretes. Assim, a ANTT pode identificar irregularidades sem precisar interromper a circulação do veículo, emitindo multas eletronicamente com base nos dados registrados.

Quem Pode Ser Multado?

Caso haja descumprimento da tabela, o embarcador que contratou o frete será o principal responsável e, portanto, será autuado. No entanto, em situações de subcontratação, o transportador que contrata outro transportador para realizar o serviço também pode ser penalizado, equiparando-se ao embarcador em termos de responsabilidade.

Transportador Pode Ser Penalizado?

É importante destacar que a multa não incide sobre o transportador ou sobre os TACs (Transportadores Autônomos de Cargas). Mesmo que um transportador aceite receber um valor inferior ao estipulado, a penalidade é direcionada ao contratante, que descumpre a legislação. Isso garante que a responsabilidade pela aplicação da lei recai sobre aquele que contrata o serviço, e não sobre quem o presta.

Indenização por Valores Menores

De acordo com a Lei nº 13.703/2018, um transportador que receber um valor inferior ao mínimo pode buscar judicialmente uma indenização que corresponde ao dobro da diferença. Contudo, este tema está atualmente suspenso no STF, aguardando uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da tabela mínima. Enquanto isso, não se aceitam novas ações judiciais relacionadas a esse assunto.

O Que Fazer em Caso de Prejuízo?

Enquanto o debate sobre a constitucionalidade da tabela ainda está sendo deliberado, a principal alternativa para o transportador ou autônomo que se sentir prejudicado é registrar uma denúncia na Ouvidoria da ANTT. Nesse cenário, o embarcador pode ser autuado. É fundamental ressaltar que as multas aplicadas vão para o governo e não são revertidas ao transportador que sofreu o prejuízo.

Impacto da Nova Fiscalização

Essa intensificação da fiscalização eletrônica representa um marco na aplicação da tabela mínima de fretes. O controle deixou de depender apenas de fiscalizações presenciais. Atualmente, os sistemas da ANTT realizam o cruzamento automático das informações, o que torna ainda mais crucial que embarcadores e transportadores fiquem atentos às exigências legislativas, a fim de evitar autuações indesejadas e promover um mercado de transporte mais justo e transparente.

Compreender essas novas diretrizes ajuda todos os envolvidos no transporte a se adequar à legislação vigente, assegurando um funcionamento mais eficiente do setor. A transparência nas relações comerciais e a adesão à tabela mínima são fundamentais para um ambiente saudável de trabalho.

Artigo de Escola de Transportes / João Batista Dominici

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