A transportadora é obrigada a compensar motoristas pelo teste diá

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Publicado em 29 de setembro de 2025

Recentemente, uma empresa de transporte rodoviário de cargas foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a um motorista que enfrentou situações constrangedoras no seu ambiente de trabalho. O profissional, que operava máquinas pesadas, era submetido diariamente a testes de alcoolemia na presença de colegas, prática que gerava situações de humilhação e assédio moral.

Testes Públicos de Alcoolemia

Na unidade da empresa em Arcos, Minas Gerais, testemunhas relataram que havia uma fila de 30 a 40 trabalhadores aguardando para realizar o teste do bafômetro na portaria. Se o primeiro exame resultasse positivo, o empregado era encaminhado a um novo teste em local separado. A situação se tornava ainda mais desconfortável, pois os funcionários eram alvo de chacotas e piadas entre os colegas.

Decisão Judicial

O juiz Marco Antônio da Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Formiga, enfatizou que os testes de alcoolemia devem ser realizados de forma reservada. Ele destacou que a exposição dos empregados a esse tipo de situação pública representa uma violação à dignidade do trabalhador. Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG reafirmaram essa posição em grau de recurso.

Exigência Inadequada

A advogada Ana Sobral, especialista na área trabalhista, apontou que embora a exigência de testes de alcoolemia possa ser válida em algumas situações, sua aplicação deve respeitar a dignidade do trabalhador. Realizar o procedimento em público expõe o empregado a constrangimentos, configurando assédio moral, afirmou.

Condições Insatisfatórias de Trabalho

A empresa não foi responsabilizada apenas pelo assédio moral. Também recebeu uma indenização de R$ 4 mil por danos morais relacionados às condições inseguras em que o motorista foi obrigado a trabalhar. Um laudo pericial determinou que a manutenção dos veículos estava em desconformidade com as recomendações dos fabricantes, permitindo que os motoristas operassem veículos sem a devida manutenção.

Resultados da Perícia

A perícia analisou 23 checklists dos veículos utilizados pelo motorista, revelando que, em pelo menos 13 dias, ele dirigiu um veículo com limpador de para-brisa inoperante, essencial para a visibilidade em condições de lama e poeira. Além disso, constatou-se que, em 10 dias, o giroflex estava danificado, e em dois dias, o ar-condicionado não funcionava, comprometendo o conforto do condutor.

Papel da Empresa

O magistrado responsável pelo caso destacou a responsabilidade da empresa em garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. A conduta observada é inaceitável, pois coloca em risco a integridade física do trabalhador e gera sofrimento psicológico, afirmou em sua decisão.

Indenizações Proporcionais

A decisão judicial determinou que o valor das indenizações estabelecido era proporcional aos danos sofridos pelo motorista. O objetivo é não apenas compensar, mas também desestimular comportamentos inadequados por parte da empresa. Após votação majoritária, a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença nesse aspecto, e o processo foi levado ao TST para revisão.

Segurança em Primeiro Lugar

A advogada Ana Sobral reiterou que operar veículos sem a devida manutenção é um risco não apenas à vida do trabalhador, mas também de terceiros. A decisão reafirma que a segurança deve ser a prioridade máxima nas relações de trabalho.

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