A CNI pediu ao STF que suspenda a Medida Provisória que trata do

  1. Home
  2. Blog
  3. Notícias e Tendências
  4. A CNI pediu ao STF que suspenda a Medida Provisória que trata do
Publicado em 11 de abril de 2026

Recentemente, foi protocolada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que visa a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026. Esta MP implementou um novo sistema de multas e sanções que ampliou a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. Esta ação é um complemento à já existente ADI 5.964, também apresentada pela CNI em 2018, que discute a inconstitucionalidade do tabelamento do frete.

A Medida Provisória 1.343/2026

A MP 1.343/2026 foi criada como uma resposta à necessidade de evitar greves de caminhoneiros no Brasil. Com multas que podem chegar até R$ 10 milhões, a medida inclui a suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras. Além disso, um sistema eletrônico foi criado para bloquear a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) caso o frete esteja abaixo da tabela da ANTT.

Fiscalização e Multas Elevadas

A fiscalização eletrônica da tabela de fretes começou em outubro do ano anterior. Dados da ANTT indicam que já foram realizadas cerca de 192 mil autuações, resultando em aproximadamente R$ 2 bilhões em multas, com uma projeção que supera R$ 4 bilhões para o ano de 2026.

Críticas da CNI

A CNI argumenta que a metodologia utilizada pela ANTT para calcular os valores do frete é inadequada, pois não reflete a realidade das operações logísticas que variam em diferentes regiões do país. Produtos diferentes têm características e valores variados, o que torna a tabelação do frete ainda mais complexa. Segundo a CNI, as novas regras criam uma insegurança jurídica e aumentam os custos logísticos, além de gerar riscos de paralisações nos embarques.

Pedido de Urgência

No pedido formal ao STF, a CNI solicita que essas normas e as penalidades associadas sejam suspensas até que a questão seja devidamente analisada. Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, destaca que a imposição de uma metodologia de preço mínimo desconectada da realidade do mercado gera uma uniformização compulsória de preços, restringindo a liberdade de contratação e a organização econômica.

Intervenção Estatal Excessiva

A Confederação também aponta que a tabela de fretes constitui uma intervenção estatal excessiva. Esta intervenção não resolve as falhas do mercado e compromete o funcionamento regular de um setor que é essencial para a economia nacional. Esse setor responde por cerca de 62% da movimentação doméstica de cargas, percentual que pode chegar até 86% excluindo produtos de baixo valor agregado, como minério e petróleo.

Impactos Negativos da MP

De acordo com a CNI, a MP prejudica o desenvolvimento, a competitividade e a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. O novo modelo de punição para embarcadores e transportadores implica reforçar o tabelamento do frete, o que pode ser desastroso em um contexto de crise, pois penaliza ainda mais as empresas brasileiras.

Deixe seu comentário

Artigos Relacionados