Recentemente, foi protocolada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que visa a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026. Esta MP implementou um novo sistema de multas e sanções que ampliou a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. Esta ação é um complemento à já existente ADI 5.964, também apresentada pela CNI em 2018, que discute a inconstitucionalidade do tabelamento do frete.
A Medida Provisória 1.343/2026
A MP 1.343/2026 foi criada como uma resposta à necessidade de evitar greves de caminhoneiros no Brasil. Com multas que podem chegar até R$ 10 milhões, a medida inclui a suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras. Além disso, um sistema eletrônico foi criado para bloquear a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) caso o frete esteja abaixo da tabela da ANTT.
Fiscalização e Multas Elevadas
A fiscalização eletrônica da tabela de fretes começou em outubro do ano anterior. Dados da ANTT indicam que já foram realizadas cerca de 192 mil autuações, resultando em aproximadamente R$ 2 bilhões em multas, com uma projeção que supera R$ 4 bilhões para o ano de 2026.
Críticas da CNI
A CNI argumenta que a metodologia utilizada pela ANTT para calcular os valores do frete é inadequada, pois não reflete a realidade das operações logísticas que variam em diferentes regiões do país. Produtos diferentes têm características e valores variados, o que torna a tabelação do frete ainda mais complexa. Segundo a CNI, as novas regras criam uma insegurança jurídica e aumentam os custos logísticos, além de gerar riscos de paralisações nos embarques.
Pedido de Urgência
No pedido formal ao STF, a CNI solicita que essas normas e as penalidades associadas sejam suspensas até que a questão seja devidamente analisada. Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, destaca que a imposição de uma metodologia de preço mínimo desconectada da realidade do mercado gera uma uniformização compulsória de preços, restringindo a liberdade de contratação e a organização econômica.
Intervenção Estatal Excessiva
A Confederação também aponta que a tabela de fretes constitui uma intervenção estatal excessiva. Esta intervenção não resolve as falhas do mercado e compromete o funcionamento regular de um setor que é essencial para a economia nacional. Esse setor responde por cerca de 62% da movimentação doméstica de cargas, percentual que pode chegar até 86% excluindo produtos de baixo valor agregado, como minério e petróleo.
Impactos Negativos da MP
De acordo com a CNI, a MP prejudica o desenvolvimento, a competitividade e a inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. O novo modelo de punição para embarcadores e transportadores implica reforçar o tabelamento do frete, o que pode ser desastroso em um contexto de crise, pois penaliza ainda mais as empresas brasileiras.