A recente aprovação do Projeto de Lei 425/2025 na Assembleia Legislativa de São Paulo é uma grande vitória para os proprietários de veículos elétricos e híbridos. Com essa nova legislação, as assembleias de condomínio não poderão mais vetar a instalação de estações de recarga sem uma justificativa técnica adequada, marcando o fim da guerra das tomadas nas residências e prédios comerciais. Essa mudança visa facilitar a eletrificação urbana e estimular a adoção de carros sustentáveis.
Direito de Instalação
O novo projeto assegura que todos os condôminos tenham o direito de instalar estações de recarga em suas vagas privativas, arcando com os custos da instalação. Essa medida elimina a possibilidade de recusas arbitrárias por parte de síndicos ou assembleias, que anteriormente podiam barrar a instalação por puro desconhecimento ou receio.
Justificativa Técnica Necessária
Uma das principais mudanças trazidas pelo PL é que qualquer negativa por parte do condomínio deve ser acompanhada de um laudo de engenharia que comprove riscos técnicos ou de segurança. Se não houver essa justificativa, a recusa será considerada imotivada, e os moradores poderão recorrer a órgãos públicos competentes para denúncias de práticas discriminatórias.
Requisitos de Segurança
Além de garantir o direito à instalação, a lei também estabelece critérios rigorosos para assegurar a segurança do sistema elétrico. Aqui estão os principais requisitos:
- Carga Compatível: A instalação deve respeitar a capacidade elétrica da unidade autônoma.
- Normas Oficiais: A instalação deve seguir as diretrizes da distribuidora de energia local e da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
- Profissional Habilitado: A execução precisa ser feita por um profissional certificado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
- Aviso Prévio: É obrigatória a comunicação formal à administração do condomínio antes da instalação.
Responsabilidade do Morador
Embora a lei assegure o direito de instalação, o condomínio ainda poderá estabelecer padrões estéticos e técnicos. Além disso, o morador será responsável por eventuais danos e pelo consumo excessivo de energia, de modo que os custos relacionados à recarga não sejam rateados entre os vizinhos.
Futuro dos Edifícios
O PL 425/2025 também é um olhar para o futuro. A legislação determina que novos empreendimentos imobiliários devem prever a capacidade mínima de suporte elétrico para futuras estações de recarga, evitando assim a necessidade de reformas custosas em condomínios antigos.
Incentivos Fiscais
A nova lei abre portas para programas de incentivo por parte do estado, tais como isenções fiscais e linhas de crédito em bancos públicos, visando facilitar a instalação de infraestruturas de recarga de veículos elétricos.
Crescimento do Setor
A aprovação do projeto ocorre em um contexto de crescimento significativo no número de veículos elétricos no estado. De acordo com dados do Detran-SP, o número de veículos com opção de recarga externa saltou de 4.300 em 2019 para impressionantes 59.300 em setembro de 2025. Essa mudança evidencia a necessidade de adequações na legislação para acompanhar o avanço da eletrificação no transporte.