O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia, assinado em 17 de janeiro de 2026, irá impactar significativamente o mercado automotivo nacional, mas sua implementação prática levará tempo. Este artigo aborda as implicações e etapas desse acordo, bem como o cronograma de redução tarifária que afetará tanto os veículos a combustão quanto os modelos eletrificados e movidos a hidrogênio.
Aprovação do Acordo
Para que o acordo entre em vigor, é essencial que ele seja ratificado pelo Parlamento Europeu e pelos países membros do Mercosul. O especialista José Pimenta, diretor de relações governamentais e comércio internacional da BMJ Consultoria, prevê que esse processo pode levar de um a três anos. Assim, a implementação prática do acordo pode ser esperada entre 2026 e 2028.
Transição Inicial
Uma vez aprovado, os veículos a combustão passarão por um período de transição de seis anos sem redução nas taxas. Este período, que se inicia em 2029, servirá para que fabricantes e mercados se adaptem às novas condições comerciais. A partir do sétimo ano, ou seja, em 2035, começa a redução gradual das alíquotas, o que resultará na isenção total somente no décimo quinto ano do acordo.
Impostos e Veículos
Atualmente, o Brasil impõe uma alíquota de 35% sobre a importação de veículos europeus. Com a ratificação do acordo, veículos a combustão se beneficiarão de um cronograma específico que prevê a seguinte redução tarifária:
- Ano 0 ao ano 6: 35%
- Ano 7: 28,3%
- Ano 8: 21,6%
- Ano 9: 15%
- Ano 10: 12,4%
- Ano 11: 10%
- Ano 12: 7,4%
- Ano 13: 5%
- Ano 14: 2,4%
- Ano 15: 0%
Veículos Eletrificados e Hidrogênio
O acordo também contempla veículos eletrificados e movidos a hidrogênio, com um cronograma de redução que permite a isenção em prazos diferentes:
- Veículos elétricos e híbridos:
- Ano 0 ao ano 5: 25%
- Ano 6 ao ano 8: 20%
- Ano 9 ao ano 11: 15%
- Ano 12 ao ano 14: 10%
- Ano 15 ao ano 17: 5%
- Ano 18: 0%
- Veículos a hidrogênio:
- Ano 0 ao ano 6: 35%
- Ano 7 ao ano 12: 25%
- Ano 13 ao ano 15: 20%
- Ano 16 ao ano 18: 15%
- Ano 19 ao ano 21: 10%
- Ano 22 ao ano 24: 5%
- Ano 25: 0%
Salvaguardas no Acordo
Um aspecto importante do acordo são as salvaguardas para o setor automotivo, que permitem suspender a redução das taxas e restaurar a alíquota original de 35% em caso de danos à indústria nacional. Este mecanismo será regulamentado, mas já se prevê que, se uma alta nas importações afetar negativamente as vendas e o emprego, o governo poderá intervir, aumentando novamente a tarifa.