Na última sexta-feira, 9 de dezembro de 2025, o ministro dos Transportes, Renan Filho, oficializou uma importante mudança nas regras de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova legislação, conhecida como “Bom Condutor”, permite a renovação automática do documento para motoristas que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses. Essa ação visa facilitar o processo e evitar a necessidade de comparecimento aos Detrans estaduais.
Renovação Automática da CNH
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor desde sua publicação. Motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) poderão se beneficiar da renovação automática, isentando-os das taxas e da necessidade de ir até os órgãos de trânsito.
Quem Pode Ser Beneficiado?
A renovação automática é uma oportunidade para motoristas que estão com a CNH próxima do vencimento e se enquadram nos critérios estabelecidos. Essa facilidade é um passo a mais para simplificar os processos burocráticos que envolvem a manutenção do documento. Motoristas com 50 anos ou mais podem utilizar essa vantagem uma única vez.
Exceções à Renovação
Embora a nova legislação traga benefícios, algumas classes de condutores estão excluídas do processo automático. Condutores com 70 anos ou mais, e aqueles cuja CNH tem validade reduzida por recomendações médicas devido a doenças progressivas, não estão aptos a receber a renovação automática.
Prazo Legal de Tolerância
De acordo com o Ministério dos Transportes, a legislação de trânsito brasileira estabelece um prazo de 30 dias para que os motoristas possam circular com a CNH vencida. Este prazo é importante para que a renovação automática ocorra sem problemas, permitindo que a Senatran processe as renovações levando em consideração este intervalo.
Ativação do Cadastro Positivo
Para aproveitar essa nova medida, os motoristas precisam ativar seu cadastro positivo na plataforma CNH do Brasil ou através do site de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Essa ativação garantirá que os motoristas que não comprometem a segurança no trânsito sejam recompensados pela boa conduta.
Início das Renovações Automáticas
As renovações automáticas começarão a ser liberadas imediatamente após o cumprimento do prazo de 30 dias que se inicia a partir da assinatura da medida provisória. Isso promete trazer mais comodidade aos motoristas que se destacam pela direção responsável e pela ausência de infrações.