A temporada de entrega do Imposto de Renda 2026 está prestes a começar, e os contribuintes devem estar preparados para cumprir suas obrigações fiscais. O período de declaração, referente aos ganhos e movimentações financeiras realizadas em 2025, inicia-se na próxima segunda-feira, 23 de março, às 8h. A Receita Federal tornará disponível o programa de declaração para download na sexta-feira, 20 de março.
Prazo de Entrega
Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 29 de maio para enviar suas declarações. É importante lembrar que, além dos rendimentos, é essencial declarar bens materiais, como imóveis e veículos de qualquer valor, incluindo carros, caminhões, picapes, ônibus ou motos. Caso tenha vendido um veículo em 2025, essa negociação também deve ser declarada.
Quem Deve Declarar
É necessário declarar o Imposto de Renda 2026 para todas as pessoas que tiveram rendimento tributável superior a R$ 35.584 em 2025. Além disso, aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000 também precisam prestar contas. O teto da isenção foi alterado para R$ 3.036 mensais, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564.
Como Declarar Veículos
A declaração de um carro pode ser feita através do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e iOS, ou pelo site Portal Meu Imposto de Renda. Veja abaixo como declarar tanto compra à vista quanto financiamento e consórcio.
Compra à Vista
Para declarar a compra de um carro à vista, siga os seguintes passos:
- Clique em Iniciar Declaração em Branco e preencha seu CPF e nome completo;
- Selecione Bens e Direitos e clique em Novo;
- Escolha o Grupo 2 Bens Móveis e procure o código 01-Veículo automotor terrestre;
- Preencha o número do Renavam e a localização do veículo;
- Na descrição, detalhe: marca, modelo, ano de fabricação, data de aquisição e valor pago.
Carro Financiado
O processo para declarar um carro financiado é semelhante, mas com algumas adições:
- Informe o CNPJ do banco financiador e os detalhes do pagamento: valor total, entrada e parcelas já quitadas.
Compra por Consórcio
Se a compra do carro foi feita através de consórcio, a declaração varia se o participante foi contemplado ou não. Se não foi contemplado, declare o valor gasto no consórcio. Se foi contemplado, declare o veículo como Bens Móveis.
Venda de Veículos
Se você vendeu um carro, é crucial seguir as regras para a declaração. Carros vendidos por mais de R$ 35.000 devem ser declarados com imposto de 15%. O processo envolve o uso do programa Ganhos de Capital e a declaração de lucros recebidos.
Carros Abaixo de R$ 35.000
Se a venda foi por menos de R$ 35.000, é considerado um ganho isento. Ambos os passos devem ser seguidos para a exclusão do bem e declaração do valor isento.
Fique atento às diretrizes e prazos para garantir que sua declaração do Imposto de Renda esteja correta e completa. Manter-se informado é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal.